Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-393 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-393
- data
- 2010-06-11
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-393 do TST
OJ-SDI1-393 PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPE- CIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCI- ONALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mí- nimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em rela- ção a jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.