Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-388 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-388
- data
- 2010-06-11
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-388 do TST
OJ-SDI1-388 JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COM- PREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem di- reito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 ho- ras da manhã. C-94 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I