Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-386 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-386
- data
- 2014-05-23
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-386 do TST
OJ-SDI1-386 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGA- MENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E SBDI - I 145 DA CLT. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 450) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010