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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-386 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-386
data
2014-05-23
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-386 do TST

OJ-SDI1-386 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGA- MENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E SBDI - I 145 DA CLT. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 450) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010