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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-380 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-380
data
2012-09-27
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-380 do TST

OJ-SDI1-380 INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CON- TRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. APLICAÇÃO DO ART. 71, “CAPUT” E § 4º, DA CLT (cancelada em decorrência da conversão no item IV da Súmula nº 437) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é de- vido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigan- do o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na for- ma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da CLT. . Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010.

C-92 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I