Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-38 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-38
- data
- 2010-11-18
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-38 do TST
OJ-SDI1-38 EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE RU- RAL. EMPRESA DE REFLORESTAMENTO. PRESCRIÇÃO PRÓPRIA DO RURÍCOLA. (LEI Nº 5.889/73, ART. 10 E DE- CRETO Nº 73.626/74, ART. 2º, § 4º) (inserido dispositivo) – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja ati- vidade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria- prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados. Histórico: Redação original – Inserido em 29.03.1996