Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-379 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-379
- data
- 2017-03-31
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-379 do TST
OJ-SDI1-379 EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (republi- cada em razão de erro material no registro da referência legisla- tiva) DEJT divulgado em 29, 30 e 31.03.2017 Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a ban-
SBDI - I cário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da ine- xistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferen- ças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971. Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010 Nº 379. Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Equiparação. Impos- sibilidade. Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.