Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-378 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-378
- data
- 2016-04-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-378 do TST
OJ-SDI1-378 EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECI- SÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO (atualizada em de- corrência do CPC DE 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973) e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Supe- rior do Trabalho. Histórico: C-91 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010 Nº 378. Embargos. Interposição contra decisão monocrática. não cabimento. Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na re- dação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interpos- to à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.