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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-377 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-377
data
2016-03-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-377 do TST

OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE- NEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTER- RUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de inter- romper qualquer prazo recursal. *Cf. Instrução Normativa 40/2016 Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010.