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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-373 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-373
data
2014-05-23
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-373 do TST

OJ-SDI1-373 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PRO- CURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTOR- GANTE E DE SEU REPRESENTANTE (cancelada em decor- rência da sua conversão na Súmula nº 456) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

SBDI - I É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa ju- rídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. Histórico: Redação alterada – Res. 170/2010 - DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010 373. Representação. pessoa jurídica. Procuração invalidade. Identificação do outorgante e de seu representante (redação alterada na sessão do tribunal ple- no realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000). É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. Redação original – DEJT divulgado em 10, 11 e 12.03.2009 373. Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Procuração inválida. Ausência de identificação do outorgante e de seu representante. Art. 654, § 1º, do Código Civil. Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pes- soa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.