Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-371 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-371
- data
- 2016-04-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-371 do TST
OJ-SDI1-371 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILI- DADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. As- sim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for jun- tado aos autos, conforme preceitua o art. 409, IV, do CPC de 2015 (art. 370, IV, do CPC de 1973). Inaplicável o art. 654, § 1º, do Có- digo Civil. Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008 Nº 371. Irregularidade de representação. Substabelecimento não datado. Ina- plicabilidade do Art. 654, § 1º, do Código Civil Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da ou- torga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.