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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-370 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-370
data
2008-12-05
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-370 do TST

OJ-SDI1-370 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EX- PURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUP- ÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS (DEJT di- vulgado em 03, 04 e 05.12.2008) O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vi- SBDI - I gência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-I.