Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-361 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-361
- data
- 2008-05-23
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-361 do TST
OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 E 23.05.2008)
C-86 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao emprega- dor após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.