Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-36 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-36
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-36 do TST
OJ-SDI1-36 INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AU- TENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALI- DADE (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor pro- bante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes. Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996 36. Documento comum às partes (instrumento normativo ou sentença normati-
SBDI - I va), cujo conteúdo não é impugnado. Validade mesmo em fotocópia não auten- ticada.