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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-36 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-36
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-36 do TST

OJ-SDI1-36 INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AU- TENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALI- DADE (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor pro- bante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes. Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996 36. Documento comum às partes (instrumento normativo ou sentença normati-

SBDI - I va), cujo conteúdo não é impugnado. Validade mesmo em fotocópia não auten- ticada.