Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-359 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-359
- data
- 2008-03-14
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-359 do TST
OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008) A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ile- gítima “ad causam”.