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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-358 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-358
data
2016-02-23
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-358 do TST

OJ-SDI1-358 SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPOR- CIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVI- DOR PÚBLICO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.2.2016) – Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016 I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, infe- rior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e qua- tro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mí- nimo proporcional ao tempo trabalhado. II - Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário míni- mo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do

SBDI - I Supremo Tribunal Federal. Histórico: Redação original Nº 358. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possi- bilidade (DJ 14.03.2008) Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previ- são constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo tra- balhado