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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-348 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-348
data
1950-02-05
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-348 do TST

OJ-SDI1-348 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁL-

SBDI - I CULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007) Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedu- ção dos descontos fiscais e previdenciários.