Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-348 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-348
- data
- 1950-02-05
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-348 do TST
OJ-SDI1-348 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁL-
SBDI - I CULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007) Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedu- ção dos descontos fiscais e previdenciários.