Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-340 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-340
- data
- 2005-04-25
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-340 do TST
OJ-SDI1-340 EFEITO DEVOLUTIVO. PROFUNDIDADE. RE- CURSO ORDINÁRIO. ART. 515, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 393) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tri- bunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. Histórico: Redação original - DJ 22.06.2004