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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-340 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-340
data
2005-04-25
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-340 do TST

OJ-SDI1-340 EFEITO DEVOLUTIVO. PROFUNDIDADE. RE- CURSO ORDINÁRIO. ART. 515, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 393) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tri- bunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. Histórico: Redação original - DJ 22.06.2004