Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-337 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-337
- data
- 2005-04-25
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-337 do TST
OJ-SDI1-337 FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/99, ART. 2º. PRAZO. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS (cancelada em decorrên- cia da sua conversão na Súmula nº 387) - RES. 129/2005, DJ 20, 22 E 25.04.2005 A contagem do quinqüídio para apresentação dos originais de recur- so interposto por intermédio de “fac-símile” começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/99, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. Ademais, não se tratando, a juntada dos originais, de ato que dependa de notificação, pois a par- te, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao “dies a quo” do prazo, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004
C-79 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I