Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-336 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-336
- data
- 2012-02-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-336 do TST
OJ-SDI1-336 EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.496/2007. RECURSO NÃO CO- NHECIDO COM BASE EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDEN- CIAL. DESNECESSÁRIO O EXAME DAS VIOLAÇÕES DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO ALEGADAS NA REVISTA (reda-
SBDI - I ção alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação juris- prudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei n.º 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orien- tação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo cons- titucional. Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004 336. Embargos. Recurso não conhecido com base em orientação jurisprudencial. Des- necessário o exame das violações legais e constitucionais alegadas na revista Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desne- cessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegadas, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.