Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-322 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-322
- data
- 2003-12-09
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-322 do TST
OJ-SDI1-322 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSU- LA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003) Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é in- válida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo origi- nário por prazo indeterminado.
SBDI - I