Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-321 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-321
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-321 do TST
OJ-SDI1-321 VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINIS- TRAÇÃO PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À CF/1988 (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.74, e 7.102, de 20.06.83, é ile- gal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando- se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência da CF/88. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 321. Vínculo empregatício com a Administração Pública. Período anterior à CF/1988. Súmula n° 256. Aplicável.
C-75 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I É aplicável a Súmula nº 256 para as hipóteses de vínculo empregatício com a Administração Pública, em relação ao período anterior à vigência da CF/1988.