§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-321 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-321
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-321 do TST

OJ-SDI1-321 VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINIS- TRAÇÃO PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À CF/1988 (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.74, e 7.102, de 20.06.83, é ile- gal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando- se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência da CF/88. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 321. Vínculo empregatício com a Administração Pública. Período anterior à CF/1988. Súmula n° 256. Aplicável.

C-75 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I É aplicável a Súmula nº 256 para as hipóteses de vínculo empregatício com a Administração Pública, em relação ao período anterior à vigência da CF/1988.