Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-318 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-318
- data
- 2017-09-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-318 do TST
OJ-SDI1-318 AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGITI- MIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCES- SUAL. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas. C-74 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se de- signados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 318 - Representação irregular. Autarquia Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser represen- tadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos