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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-318 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-318
data
2017-09-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-318 do TST

OJ-SDI1-318 AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGITI- MIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCES- SUAL. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas. C-74 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se de- signados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 318 - Representação irregular. Autarquia Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser represen- tadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos