Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-304 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-304
- data
- 2017-06-30
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-304 do TST
OJ-SDI1-304 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVA- ÇÃO (cancelada em decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula nº 463 do TST) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a con- cessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do decla- rante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar con- figurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50). Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003