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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-282 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-282
data
2003-08-11
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-282 do TST

OJ-SDI1-282 AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE AD- MISSIBILIDADE “AD QUEM” (DJ 11.08.2003) No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice aponta- do pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juí- zo “ad quem” prosseguir no exame dos demais pressupostos extrín- secos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.