Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-277 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-277
- data
- 2003-08-11
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-277 do TST
OJ-SDI1-277 AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECI- SÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO- CONFIGURAÇÃO (DJ 11.08.2003)
C-64 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a senten- ça normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em anda- mento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exe- qüendo deixou de existir no mundo jurídico.