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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-277 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-277
data
2003-08-11
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-277 do TST

OJ-SDI1-277 AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECI- SÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO- CONFIGURAÇÃO (DJ 11.08.2003)

C-64 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a senten- ça normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em anda- mento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exe- qüendo deixou de existir no mundo jurídico.