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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-271 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-271
data
2005-11-22
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-271 do TST

OJ-SDI1-271 RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EM- PREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE (alterada) - DJ 22.11.2005 O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de em- prego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego. Histórico: Redação Original - Inserida em 27.09.2002 271 - Rurícola. Prescrição. Emenda Constitucional nº 28/00. Processo em cur- so. Inaplicável. Considerando a inexistência de previsão expressa na Emenda Constitucional nº 28/00 quanto à sua aplicação retroativa, há de prevalecer o princípio segundo o qual a prescrição aplicável é aquela vigente à época da propositura da ação.