Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-269 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-269
- data
- 2017-06-30
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-269 do TST
OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015)
- Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – repu- blicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o re- querimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015) Histórico:
SBDI - I Redação original - Inserida em 27.09.2002 269. Justiça gratuita. Requerimento de insenção de despesas processuais. Mo- mento oportuno O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso