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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-253 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-253
data
2002-03-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-253 do TST

OJ-SDI1-253 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. SBDI - I LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO AS- SEGURADA (inserida em 13.03.2002) O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.