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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-250 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-250
data
2005-04-25
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-250 do TST

OJ-SDI1-250 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO- S ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS Nº 51 E 288. APLICÁVEIS (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002