Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-247 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-247
- data
- 2007-11-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-247 do TST
OJ-SDI1-247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSA- DO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (al- terada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007 I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
C-57 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasi- leira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pú- blica em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001 247. Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade.