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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-238 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-238
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-238 do TST

OJ-SDI1-238 MULTA. ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA

SBDI - I DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direi- to público que não observa o prazo para pagamento das verbas resci- sórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001