Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-235 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-235
- data
- 2012-04-16
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-235 do TST
OJ-SDI1-235 HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em SBDI - I 16.04.2012) – Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobre- jornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. Histórico: Título alterado e inserido dispositivo – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 235. (...) O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Redação original do título - Inserida em 20.06.2001 235. Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional.