Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-23 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-23
- data
- 2005-04-25
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-23 do TST
OJ-SDI1-23 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 366) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. (Se ultrapassado o referido limi- te, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal). Histórico: Redação original - Inserida em 03.06.1996
C-6 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I