Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-226 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-226
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-226 do TST
OJ-SDI1-226 CRÉDITO TRABALHISTA. CÉDULA DE CRÉDI- TO RURAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PE- NHORABILIDADE (título alterado) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por aliena- ção fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista. (Decreto-Lei nº 167/67, art. 69; CLT, arts. 10 e 30 e Lei nº 6.830/80). Histórico: Redação original do título - Inserida em 20.06.2001 226. Crédito trabalhista. Cédula de crédito rural ou industrial. Garantida por penhor ou hipoteca. Penhora.