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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-225 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-225
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-225 do TST

OJ-SDI1-225 CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚ- BLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova reda- ção) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda conces- sionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade: I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vi- gor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucesso- ra, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão; II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora. Histórico:

C-52 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I 225. Contrato de concessão de serviço público. Rede Ferroviária Federal S.A. Responsabilidade trabalhista.- alterado pelo Tribunal Pleno, em 18.04.02 - MA 10999/02 Em razão da subsistência da Rede Ferroviária Federal S/A e da transitoriedade da transferência dos seus bens pelo arrendamento das malhas ferroviárias, a Rede é responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas referentes aos contratos de trabalho rescindidos após a entrada em vigor do contrato de con- cessão; e quanto àqueles contratos rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão, a responsabilidade é exclusiva da Rede. Redação original - Inserida em 20.06.2001 225. Contrato de concessão de serviço público. RFFSA. Ferrovia Centro Atlân- tica S/A. Ferrovia Sul Atlântico S/A. Ferrovia Tereza Cristina S/A. MRS Logís- tica S/A. Responsabilidade trabalhista. As empresas que prosseguiram na exploração das malhas ferroviárias da Rede

SBDI - I Ferroviária Federal são responsáveis pelos direitos trabalhistas dos ex- empregados desta, cujos contratos de trabalho não foram rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão de serviço respectivo.