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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-218 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-218
data
2005-04-25
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-218 do TST

OJ-SDI1-218 PLANO COLLOR. SERVIDORES DO GDF. CELE- TISTAS. LEI DISTRITAL Nº 38/89 (cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-I e posterior conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 55 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta do Distrito Federal. Histórico:

C-50 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Redação original - Inserida em 02.04.2001