Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-212 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-212
- data
- 2005-04-25
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-212 do TST
OJ-SDI1-212 SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUS- TES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 49 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90), que alterou as diferen- ças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000