Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-205 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-205
- data
- 2009-04-29
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-205 do TST
OJ-SDI1-205 COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRA- BALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. REGIME ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO (cancelada) – Res. 156/2009, DEJT divulgado em 27, 28 e 29.04.2009 I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho diri- mir dissídio individual entre trabalhador e ente público se há contro- vérsia acerca do vínculo empregatício. II - A simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/1988) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega des- virtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à
SBDI - I Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial. Histórico: Nova redação - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Redação original - Inserida em 08.11.2000 205. Professor. Contratação a título precário. Incompetência da Justiça do Trabalho. Existindo lei estadual disciplinando o regime dos professores contratados em caráter precário, o regime jurídico entre o Estado e o servidor é de natureza administrativa, não trabalhista. Art. 106 da CF/1967 e art. 37, IX, da CF/1988.