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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-205 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-205
data
2009-04-29
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-205 do TST

OJ-SDI1-205 COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRA- BALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. REGIME ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO (cancelada) – Res. 156/2009, DEJT divulgado em 27, 28 e 29.04.2009 I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho diri- mir dissídio individual entre trabalhador e ente público se há contro- vérsia acerca do vínculo empregatício. II - A simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/1988) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega des- virtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à

SBDI - I Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial. Histórico: Nova redação - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Redação original - Inserida em 08.11.2000 205. Professor. Contratação a título precário. Incompetência da Justiça do Trabalho. Existindo lei estadual disciplinando o regime dos professores contratados em caráter precário, o regime jurídico entre o Estado e o servidor é de natureza administrativa, não trabalhista. Art. 106 da CF/1967 e art. 37, IX, da CF/1988.