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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-187 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-187
data
2005-04-25
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-187 do TST

OJ-SDI1-187 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94 (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 47 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormen- te à edição da Lei nº 8.880/94, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º sa- lário, em URV. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000