Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-186 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-186
- data
- 2015-05-18
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-186 do TST
OJ-SDI1-186 CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊN- SBDI - I CIA. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA (cancelada em decor- rência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº 25) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram de- vidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte venci- da, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000