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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-186 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-186
data
2015-05-18
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-186 do TST

OJ-SDI1-186 CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊN- SBDI - I CIA. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA (cancelada em decor- rência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº 25) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram de- vidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte venci- da, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000