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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-185 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-185
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-185 do TST

OJ-SDI1-185 CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIA- ÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RES- PONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ES- TADO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000