Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-18 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-18
- data
- 2011-05-31
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-18 do TST
OJ-SDI1-18 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL (redação do item I alterada em decorrên- cia do julgamento dos processos TST-IUJEEDRR-301900- 52.2005.5.09.0661 e ERR 119900-56.1999.5.04.0751) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I – O valor das horas extras integra a remuneração do empregado pa- SBDI - I ra o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ nº 21 da SBDI- I - inserida em 13.02.1995) III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se obser- var a média trienal; (ex-OJs nºs 19 e 289 ambas da SBDI-I - inseri- das respectivamente em 05.06.1995 e 11.08.2003) IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se ve- rifica a partir da Circular Funci nº 436/1963; (ex-OJ nº 20 da SBDI-I
- inserida em 13.02.1995) V - O telex DIREC do Banco do Brasil nº 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pe- lo órgão competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ nº 136 da SBDI-I - inserida em 27.11.1998) Histórico: Nova redação - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 18.Complementação de aposentadoria. Banco Do Brasil (nova redação em de- corrência da incorporação das OJs n.ºs 19, 20 21 136 e 289 da SBDI-I) I - As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria; (ex- OJ nº 18 da SBDI-I - inserida em 29.03.1996) (...) Redação original - Inserida em 29.03.1996
- Banco do Brasil. As horas extras não integram o cálculo da complementa- ção de aposentadoria.
C-5 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I