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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-177 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-177
data
2006-10-30
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-177 do TST

OJ-SDI1-177 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS (cancelada) - DJ 30.10.2006

SBDI - I A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a conces- são do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria. ERR 628600/00, Tribunal Pleno Em 28.10.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, manter o en- tendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 177, de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000