Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-175 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-175
- data
- 2005-11-22
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-175 do TST
OJ-SDI1-175 COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação em decorrência da in- corporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-I) - DJ 22.11.2005 A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao per- centual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescri- ção total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
C-41 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I 175 - Alteração contratual. Comissões. Supressão. Prescrição total.