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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-175 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-175
data
2005-11-22
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-175 do TST

OJ-SDI1-175 COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação em decorrência da in- corporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-I) - DJ 22.11.2005 A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao per- centual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescri- ção total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000

C-41 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I 175 - Alteração contratual. Comissões. Supressão. Prescrição total.