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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-168 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-168
data
2005-04-25
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-168 do TST

OJ-SDI1-168 SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Ju- risprudencial Transitória nº 43 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servido- res em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem na- tureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais have- res trabalhistas do empregado. Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999