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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-162 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-162
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-162 do TST

OJ-SDI1-162 MULTA. ART. 477 DA CLT. CONTAGEM DO PRAZO. APLICÁVEL O ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (atualizada a legislação e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da resci- são contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (arti- go 125 do Código Civil de 1916). Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999 162. Multa. Art. 477 da CLT. Contagem do prazo. Aplicável o art. 125 do Códi- go Civil.