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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-156 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-156
data
2011-05-31
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-156 do TST

OJ-SDI1-156 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 327) - Res. 175/2011, DEJT divulga- do em 27, 30 e 31.05.2011 Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação. Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999