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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-154 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-154
data
2009-10-23
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-154 do TST

OJ-SDI1-154 ATESTADO MÉDICO - INSS. EXIGÊNCIA PRE- VISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO (cancelada) – Res. 158/2009, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.10.2009 A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade. Histórico:

C-36 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Nova redação – DJ 20.04.2009 Redação original - Inserida em 26.03.1999 154. Atestado médico - INAMPS. Exigência prevista em instrumento normativo. A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista em cláusula de convenção coletiva ou de decisão norma- tiva. Neste caso, a ausência do atestado importa o não reconhecimento do direi- to à estabilidade.