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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-153 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-153
data
2005-04-25
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-153 do TST

OJ-SDI1-153 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊN- CIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO (cancelada em de- corrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 57 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubri- dade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/1990 do Ministério do Trabalho. Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999