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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-147 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-147
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-147 do TST

OJ-SDI1-147 LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NOR- MA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRU- DENCIAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 309 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em di- vergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadu- al, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âm- bito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ nº 309 da SBDI-I - inserida em 11.08.2003) II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o

SBDI - I conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência ju- risprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coleti- va ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão. Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998 147. Lei estadual ou norma regulamentar. Conhecimento indevido da revista por divergência jurisprudencial não justifica o conhecimento dos embargos por divergência. O fato de a Revista ter sido indevidamente conhecida por divergência jurispru- dencial, porque versava somente tema regulado por lei estadual ou norma regu- lamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão, não obriga o co- nhecimento dos Embargos por divergência. A parte deve argüir violação ao art. 896 da CLT.